Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., abreviadamente designado por IVV, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O IVV, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.