Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento
Objeto
Âmbito da reavaliação
Valores base da reavaliação
Procedimento de reavaliação
Valores máximos de reavaliação
Reserva de reavaliação
Intervenção de entidades externas
Regime fiscal das depreciações ou amortizações
Tributação autónoma especial
Detenção dos elementos reavaliados e reinvestimento
Entrega de bens em regime de locação financeira
Processo de documentação fiscal
Reclamação da autoliquidação
Entrada em vigor