Artigo 12.º
Carreira
1 -A carreira do pessoal de vigilância desenvolve-se pelas categorias de chefe de guardas, subchefe de guardas-ajudante, primeiro-subchefe de guardas, segundo-subchefe de guardas, guarda principal, guarda de 1.ª classe e guarda.
Carreira
Requisitos gerais e especiais de ingresso e progressão na carreira
Métodos de selecção para lugares de acesso
Equiparação à Polícia de Segurança Pública