Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime e define o modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica através da criação de zonas livres tecnológicas (ZLT).
Objeto
Definições
Princípios gerais
Tipos
Âmbito geográfico
Requisitos mínimos do ato constitutivo
Condições de acesso a Zonas Livres Tecnológicas
Requisitos mínimos dos programas para a inovação
Competências das entidades gestoras
Competências da Autoridade de Testes
Competências das entidades reguladoras
Responsabilidade civil
Seguros
Obrigações em matéria de monitorização e fiscalização
Participação de acidentes e incidentes
Entrada em vigor