Artigo 41.º
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
2 -Tratando-se de sociedades de profissionais sujeitas ao regime de transparência fiscal, é ainda aplicável aos encargos relacionados com a utilização de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas a limitação constante do n.º 4 do artigo 26.º do Código do IRS.
3 -(Anterior n.º 2.)