d)1 de Agosto de 2003, para as substâncias activas abamectina, azocicloestanho e ci-hexaestanho, bifentrina, bitertanol, bromopropilato, ciromazina, clofentezina, fenepropimorfe, flucitrinato, hexaconazol, metacrifos, miclobutanil, penconazol, procloraz, profenofos, resmetrina, triadimefão e triadimenol e tridemorfe.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 20 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Resíduos de produtos fitofarmacêuticos e LMR (miligramas/quilogramas)
(ver lista no documento original)