Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 246/2002, de 8 de Novembro, e 80/2004, de 10 de Abril, e pela Declaração de Rectificação n.º 38/2004, de 13 de Maio, revogando as referências à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais.