ARTIGO 1.º
(Âmbito)
1 -O presente diploma estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nos serviços oficiais de saúde, e aos beneficiários do regime de protecção social dos funcionários públicos (ADSE), de acordo com normas próprias.
2 -O mesmo regime de comparticipação é extensivo aos utentes do Serviço Nacional de Saúde sempre que recorram, para efeitos de cuidados médicos, a entidades convencionadas ou outras que tenham autorização para utilizar o receituário oficial.