Artigo 1.º
[...]
A organização do mercado para o sector da carne de bovino, adiante designada por «organização de mercado», a que se refere o presente diploma, abrange os produtos constantes do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)