Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece os termos da integração nos mapas de pessoal das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) dos trabalhadores integrados no mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), afetos aos programas operacionais regionais a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, na sua redação atual.