Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à proibição da colocação no mercado de produtos cosméticos e detergentes aos quais tenham sido adicionadas intencionalmente microesferas de plástico.
Objeto
Definições
Proibição de colocação no mercado
Fiscalização
Contraordenação
Instrução do processo e aplicação de sanções
Regiões Autónomas
Avaliação legislativa
Entrada em vigor