Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, alterado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 11/2023, de 10 de fevereiro, 104/2023, de 17 de novembro, e 99/2024, de 3 de dezembro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.