Artigo 1.º
(Crédito social)
O crédito social de uma caixa de crédito agrícola mútuo é o valor limite para o montante de capitais alheios que poderá receber por empréstimo ou depósito.
(Crédito social)
(Determinação do crédito social)
(Valor dos prédios)
(Ónus sobre os prédios)
(Aprovação e registo)
(Limites das operações passivas)
(Responsabilidade dos directores das caixas)
(Fiscalização)
(Direito anterior)