Artigo 12.º
Gabinete de Planeamento Agrário Regional
a)Participar na elaboração dos planos e programas nacionais de produção estatística;
b)Assegurar, ao nível da região agrária, a execução dos inquéritos e trabalhos estatistícos integrados nos planos e programas de actividades definidos ao nível nacional;
c)Participar na actualização e manutenção dos ficheiros de explorações agrícolas;
d)Garantir a criação e gestão de uma rede de recolha de informações estatísticas;
e)Definir a metodologia e modalidades de execução dos inquéritos estatistícos de interesse exclusivamente regional e assegurar a respectiva realização;
f)Promover e manter actualizadas as bases de dados e indicadores estatísticos de âmbito regional, bem como compilar elementos sobre a conjuntura agrícola regional e realizar os estudos e estatística aplicada indispensáveis à formulação e acompanhamento das estratégias de desenvolvimento agrário nacional e regional;
3) ...
4) ...
§ único. O exercício de competências no domínio da estatística obedecerá às seguintes regras e princípios: