Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular dos cursos gerais e dos cursos tecnológicos do ensino secundário regular, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.
2 -Os princípios orientadores definidos no presente diploma aplicam-se às demais ofertas formativas de nível secundário no âmbito do sistema educativo.