Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
2 -O presente decreto-lei habilita ainda a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) a ceder gratuitamente imóveis no âmbito dos projetos de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte e de criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974.