Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma regula a concessão de apoio financeiro especial para realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação em habitação própria permanente por parte de proprietários que preencham as condições previstas no artigo 3.º
2 -Cabe igualmente no âmbito do disposto no número anterior a concessão de apoio financeiro para a realização de obras de natureza idêntica nas partes comuns dos prédios urbanos em regime de propriedade horizontal, a suportar pelos condóminos de acordo com a lei aplicável.