Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei procede à criação da entidade pública empresarial com a denominação Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., doravante designado CHUSA, E. P. E., por fusão das unidades de saúde Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., e Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, por forma a incluir o CHUSA, E. P. E., no respetivo anexo i.