Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o período de indisponibilidade a que ficam sujeitas as ações a adquirir por trabalhadores na oferta pública de venda no âmbito da 2.ª fase do processo de reprivatização de ações representativas do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, S.G.P.S., S. A.