Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o processo de reprivatização da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A. (adiante designada abreviadamente por EMEF), o qual é especificamente regulado pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que venham a estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.