Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto Português da Juventude, designado por IPJ, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e patrimonial, tutelada pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
2 -Ao IPJ é atribuído o regime de autonomia administrativa e financeira enquanto gerir projectos do Plano de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) co-financiados pelo orçamento da União Europeia e as suas receitas próprias, compreendendo as verbas do PIDDAC provenientes dos fundos estruturais comunitários, cobrirem dois terços das despesas totais.