12 -Avaliação da conformidade. - Os instrumentos de medição devem ser projectados de modo a permitir uma fácil avaliação da sua conformidade com os requisitos apropriados do presente decreto-lei.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Requisitos específicos por instrumento
IM 001 - Contadores de água fria ou quente
Aos contadores de água destinados a medir volumes de água limpa, fria ou quente, para uso doméstico, comercial ou da indústria ligeira aplicam-se os requisitos pertinentes do anexo i, os requisitos específicos e os procedimentos de avaliação da conformidade do presente anexo respeitantes a esta categoria de instrumento.
Definições
«Contador de água» - instrumento concebido para medir, totalizar e indicar o volume, nas condições da medição, da água que passa através do transdutor de medição.
«Caudal mínimo (Q(índice 1))» - menor caudal ao qual o contador de água fornece indicações que satisfazem os requisitos relativos aos valores dos erros máximos admissíveis.
«Caudal de transição (Q(índice 2))» - caudal que se situa entre os caudais permanente e mínimo e no qual a gama de caudais é dividida em duas zonas - a «zona superior» e a «zona inferior», cada uma com valores de erros máximos admissíveis característicos.
«Caudal permanente (Q(índice 3))» - caudal máximo ao qual o contador funciona satisfatoriamente nas condições normais de utilização, isto é, com caudal estável ou intermitente.
«Caudal de sobrecarga (Q(índice 4))» - caudal máximo ao qual o contador funciona satisfatoriamente durante um curto período de tempo sem se deteriorar.
Requisitos específicos
O fabricante deve especificar as condições estipuladas de funcionamento aplicáveis ao instrumento, designadamente: