Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à redução, no que respeita ao estágio de ingresso, da duração do período de formação inicial do XXX Curso Normal de Formação para Magistrados do Ministério Público.
Objeto
Redução da duração do período de formação inicial do XXX Curso Normal de Formação para Magistrados do Ministério Público
Entrada em vigor