Artigo 1.º
Objeto
a)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2019, de 28 de junho, e 123/2021, de 30 de dezembro, que cria o Fundo Azul;
b)Procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Política do Mar.