Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.