Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2008, de 10 de Novembro, e 279/2009, de 6 de Outubro, no que se refere à definição de físico qualificado em física médica e às normas que estabelecem os requisitos de funcionamento das suas instalações no âmbito do processo de licenciamento.