Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 332/2007, de 9 de outubro, 138/2008, de 21 de julho, 116/2009, de 18 de maio, 145/2009, de 17 de junho, 13/2010, de 24 de fevereiro, 112/2010, de 20 de outubro, e 47/2011, de 31 de março, transpondo para a ordem jurídica nacional as Diretivas n.os 2011/10/UE, da Comissão, de 8 de fevereiro, 2011/11/UE, da Comissão, de 8 de fevereiro, 2011/12/UE, da Comissão, de 8 de fevereiro, e 2011/13/UE, da Comissão, de 8 de fevereiro, que alteram a Diretiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro, relativa à colocação no mercado de produtos biocidas.