Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alterado pelas Leis n.os 53/2020, de 26 de agosto, e 24/2023, de 29 de maio, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.