Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei completa a transposição da Diretiva (UE) 2022/431 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2022, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
2 -Para o efeito previsto no número anterior, o presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 88/2015, de 28 de maio, 35/2020, de 13 de julho, 102-A/2020, de 9 de dezembro, e 102/2024, de 4 de dezembro, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho.