Artigo 1.º
Incentivos gerais
1 -Os funcionários e agentes que exerçam funções nas contadorias-gerais das Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas têm direito a:
a)Uma passagem paga, por ano, para férias no continente ou na sua ilha de origem, para si e respectivo agregado familiar, previamente indicado ao conselho administrativo;
b)Um subsídio de fixação, atribuído por despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas.
2 -O tempo de serviço efectivamente prestado nas secções regionais do Tribunal de Contas será bonificado em um quarto para efeitos de aposentação.