Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/103/CE, 2002/18/CE, 2002/37/CE, 2002/48/CE, 2002/64/CE e 2002/81/CE, todas da Comissão, respectivamente de 28 de Novembro, de 22 de Fevereiro, de 3 de Maio, de 30 de Maio, de 15 de Julho e de 10 de Outubro, relativas à inclusão das substâncias activas ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), isoproturão, etofumesato, iprovalicarbe, prosulfurão, sulfosulfurão, cinidão-etilo, cihalofope-butilo, famoxadona, florasulame, metalaxil-M, picolinafena e flumioxazina, na Lista Positiva Comunitária, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/98, 22/2001, 238/2001, 28/2002, 101/2002, 160/2002 e 198/2002, respectivamente de 4 de Novembro, de 30 de Janeiro, de 30 de Agosto, de 14 de Fevereiro, de 12 de Abril, de 9 de Julho e de 25 de Setembro.