Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/50/CE, da Comissão, de 6 de Junho, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 1999/36/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis.