Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma procede à transposição para a ordem jurídica interna, no respeitante às substâncias perigosas, da Directiva n.º 2001/58/CE, da Comissão, de 27 de Julho, que altera e adapta ao progresso técnico, pela segunda vez, a Directiva n.º 91/155/CE, do Conselho, de 5 de Março.
2 -É alterado o Decreto-Lei n.º 82/95, de 22 de Abril, e os anexos I e X do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 330-A/98, de 2 de Novembro, 209/99, de 11 de Junho, 195-A/2000, de 22 de Agosto, 222/2001, de 8 de Agosto, e 154-A/2002, de 11 de Junho.