Artigo 1.º ...
2 -O Tribunal será composto por oficiais em serviço em Macau.
3 -Ao comandante das forças de segurança são cometidos todos os direitos e deveres que em matéria de jurisdição criminal competiam ao antigo comandante militar.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Setembro de 1976.
Promulgado em 23 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
d)O Tribunal Militar Territorial de Elvas (TMTE) com sede em Elvas.
...
Art. 4.º O Tribunal Militar Territorial de Elvas (TMTE) terá jurisdição sobre toda a área da Região Militar do Sul.
Art. 2.º O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º A partir de 1 de Janeiro de 1976 é extinto o Tribunal Militar Territorial de Timor, passando a sua jurisdição para o 3.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa.
Art. 3.º - 1. O Tribunal Militar Territorial de Macau (TMTM), com sede em Macau, existente em 31 de Dezembro de 1975, mantém a sua jurisdição sobre os militares e forças de segurança em serviço naquele território.