Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro, que estabelece as formalidades de declaração harmonizadas a apresentar às autoridades públicas relativamente à escala de navios nos portos portugueses, conforme aprovadas pela Convenção FAL OMI.