1 -Os membros dos órgãos de administração, de direção, de gerência e de fiscalização da empresa-mãe final ou das empresas autónomas a que se refere o artigo 11.º-A assumem coletivamente a responsabilidade por garantir que o relatório de informações relativas ao imposto sobre o rendimento é elaborado, publicado e tornado acessível nos termos previstos nos artigos 11.º-A a 11.º-G.
2 -Os membros dos órgãos de administração, de direção, de gerência e de fiscalização das empresas subsidiárias a que se refere o artigo 11.º-B, bem como a pessoa ou as pessoas designadas para proceder às formalidades de divulgação por conta das sucursais a que se refere o artigo 11.º-C, assumem coletivamente a responsabilidade por garantir que, tanto quanto seja do seu conhecimento e esteja ao seu alcance, o relatório de informações relativas ao imposto sobre o rendimento é elaborado de forma coerente ou de acordo com os artigos 11.º-A a 11.º-F e é publicado e fica acessível nos termos do artigo 11.º-G.