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Artigo 4.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 23/08/2023
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no presente decreto-lei produz efeitos relativamente aos períodos que se iniciem em ou após 22 de junho de 2024. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de julho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Sofia Alves de Aguiar Batalha. Promulgado em 18 de agosto de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 18 de agosto de 2023. Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 116787538

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