Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à criação do Passe Ferroviário Verde, aplicável no transporte público de passageiros disponibilizado pela CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
Objeto
Âmbito
Validade
Valor
Compensação
Disposição transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos