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Artigo 3.ºAplicação no tempo

Vigente desde: 09/03/2026
O disposto no artigo 36.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
Promulgado em 3 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119947953

Histórico de Alterações

Original

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