Artigo 16.º-A
(Regime de instalação das ADSS)
Até à entrada em vigor do presente diploma mantém-se o regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde (ADSS).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Janeiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.