Artigo 2.º - 1 - ...
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 7 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 11 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
b)Relativamente aos restantes funcionários e agentes, desde que o óbito tenha ocorrido em localidade diferente da do seu domicílio necessário, donde se encontravam deslocados em serviço, e a trasladação se faça para localidade escolhida pelos interessados em território nacional;
c)Relativamente aos restantes militares, desde que o óbito tenha ocorrido em localidade diferente da do seu domicílio, donde se encontravam deslocados em serviço, e a trasladação se faça para localidade escolhida pelos interessados em território nacional.