Artigo 1.º
Denominação e natureza
A Região de Turismo de Évora é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Denominação e natureza
Composição e área
Atribuições
Sede
Delegações
Postos de turismo e de informações
Órgãos
Funcionamento
Actas
Executoriedade das deliberações
Dissolução dos órgãos da Região de Turismo
Composição
Mandato
Competência da comissão regional
Reuniões
Remunerações
Composição
Mandato
Competência da comissão executiva
Transferência de competências
Reuniões
Remunerações
Do presidente da Região de Turismo
Competência do presidente da Região de Turismo
Serviços e quadros
Transição do pessoal
Concursos
Instrumentos de mobilidade
Fiscalização
Contabilidade
Contas
Receitas
Limite dos encargos com serviços e pessoal
Formas de provimento
Responsabilidade funcional
Responsabilidade pessoal
Legislação supletiva