Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de abril, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 95/2021, de 10 de novembro, que cria o Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique.