Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quinta alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 101/2021, de 19 de novembro, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.