Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) n.º 2019/1021, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes, doravante designado por Regulamento (UE) n.º 2019/1021, estabelecendo as autoridades competentes e definindo o regime sancionatório relativo ao incumprimento do disposto no referido Regulamento.