Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 86/2019, de 2 de julho, e 51/2025, de 27 de março, e objeto de clarificação pelo Decreto-Lei n.º 111/2023, de 29 de novembro.