Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 4.º, 12.º, 27.º e 28.º, o n.º 2 do artigo 33.º e a alínea b) do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.ºCondições de candidaturaPode candidatar-se à matrícula e inscrição num par estabelecimento/curso de ensino superior o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:a)Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;b)Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário das disciplinas específicas fixadas para esse par estabelecimento/curso e neles ter obtido a classificação mínima fixada nos termos do artigo 15.º;c)Preencher, se exigidos, os pré-requisitos fixados para esse par estabelecimento/curso;d)Obter, na nota de candidatura a que se refere o artigo 27.º, a classificação mínima fixada nos termos do artigo 30.º;e)Não ser titular de um curso superior.