ARTIGO 1.º
Os estatutos
Estes Estatutos aplicam-se ao Fundo da EFTA para o Desenvolvimento Industrial de Portugal adiante designado por «o Fundo», criado pela Decisão n.º 4 de 1976 do Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre e pela Decisão n.º 1 de 1976 do Conselho Misto da Associação entre os Estados Membros da Associação Europeia de Comércio Livre e a República da Finlândia.