ARTIGO 4.º
(Inelegibilidades)
1 -Não podem ser eleitos para os órgãos do poder local:
c)Os funcionários dos órgãos representativos das freguesias ou dos municípios;
(Inelegibilidades)
(Incompatibilidades)
(Preenchimento de vagas)
(Poder de apresentação de candidaturas)
(Apresentação de candidaturas)
(Requisitos formais da apresentação)
(Resultado das eleições)
(Isenções)
(Resolução de dúvidas e preenchimento de lacunas)