Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma adopta medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme no domínio da alimentação animal.
Âmbito
Definições
Proibição da utilização de proteínas animais transformadas na alimentação de animais de exploração
Destruição
Operações de recolha, transformação e destruição das matérias-primas
Acondicionamento
Condições gerais de colocação em circulação de matérias-primas constituídas por proteínas animais transformadas
Registo obrigatório das unidades de transformação de subprodutos animais e dos agentes intermediários
Comunicações obrigatórias
Obrigatoriedade de registo prévio e de aviso prévio no âmbito do comércio intracomunitário
Rotulagem das matérias-primas constituídas por proteínas animais transformadas
Rotulagem dos alimentos compostos que contenham proteínas animais transformadas
Competências para o controlo e fiscalização
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução, aplicação e destino da receita das coimas
Aplicação às Regiões Autónomas
Disposições finais
Revogação
Entrada em vigor